DECRETO N. 15.137, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e os Srs. Moura, Andrade e Cia,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os srs. Moura, Andrade e Cia., para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do prédio sito à rua Paes Leme, s|n.°, em Andradina, destinado ao funcionamento da Delegacia, Cadeia e Quartel daquela localidade.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.