DECRETO N. 15.137, DE 18 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública e os Srs. Moura, Andrade e Cia,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e os srs. Moura, Andrade e Cia.,
para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do prédio sito
à rua Paes Leme, s|n.°, em Andradina, destinado ao
funcionamento da Delegacia, Cadeia e Quartel daquela localidade.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.