DECRETO N. 15.145, DE 19 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os termos da cessão feita pela Secretaria da Educação e Saúde Pública, ao senhor Paulo Machado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar os termos da cessão feita pela Secretaria da Educação ee Saúde Pública, ao senhor Paulo Machado, para seu uso, pelo prazo de vinte (20) anos, do pavimento terreo do imovel onde atualmente funcionam as 1.ª e 2.ª escolas mistas de Lavrinhas, neste Estado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.