DECRETO N. 15.147, DE 20 DE OUTUBRO DE 1945
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.039.652,60.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
às Caixas Econômicas Estado de São Paulo, um
crédito especial de CrS.. 1.089.652,60 (um milhão,
oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta
centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a
exercicios encerrados, de acordo com o Decreto-lei n. 13.168 de 31 de
dezembro de 1942, e que se acham relacionadas no processo n.
DCE-228|45.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será atendido pelos recursos resultantes do
"superavit" orça- mentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventaria, aos 20 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.