DECRETO N. 15.148, DE 20 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre extinção de cargo excedente e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, item .I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos termos do artigo 22 de Decreto-lei n.... 14.138, de
18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo excedente, que se acha vago, da classe J da carreira de
Farmacêutico da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Departamento Estadual de Informações.
Parágrafo único - Para efeito do que dispõe
o artigo 7.º do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, a
dotação disponivel em consequência da
extinção de que trata este artigo será levada,
oportunamente, à conta do saldo da verba 6, do orçamento
vigente
Artigo 2.º - Fica lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saude da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação e Saude
Pública 1(um) cargo vago da classe E da carreira de
Farmacêutico da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro Geral
Parágrafo único - A despesa com o provimento do
cargo a que se refere êste artigo correrá por conta do
saldo de verba citado no parágrafo único do artigo
anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.