DECRETO N. 15.149, DE 20 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao governo do Estado,de um prédio situado à rua Rubião Junior n. 24,em São José dos Campos, propriedade de dona Aguida Gomes da Cruz,e que se destina à instalção de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO,de acordo com o Decreto n. 5.427,de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais, de um prédio situado á rua Rubião Junior n. 24, em São José dos Campos, propriedade de dona Aguida Gomes da Cruz, e que se destina à instalação de um Dispensário da Tuberculose.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação;

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.