DECRETO N. 15.157, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945

Dá denominação a Grupos Escolares.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Os Grupos Escolares adiante referidos, a denominar-se:
1.º - Grupo Escolar de Igarapava, o de Igarapava, em virtude de decreto de 10, publicado a 11 de julho último, criando o 2.° Grupo Escolar da mesma cidade;
1.º Grupo Escolar de Presidente Prudente, o de Presidente Prudente, em virtude de decreto de 4, publicado a 5 de setembro findo, criando o 2.° Grupo Escolar da mesma cidade;
1.° - Grupo Escolar de Santa Cruz do Rio Pardo, o de Santa Cruz do Rio Pardo, em virtude de decreto de 3, publicado, a 4 de julho último, criando o 2.° Grupo Escolar da mesma cidade;
1.° Grupo Escolar de São Joaquim da Barra, o de São Joaquim da Barra, em virtude de decreto de 10, publicado a 11 de julho último, criando o 2.° Grupo Escolar da mesma cidade.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo peto expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.