DECRETO N. 15.176, DE 24 DE OUTUBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, cie 3 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no 3.° subdistrito do municipio da Capital - Penha de França
- a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede em Vila
California.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a ja existente no
mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a
distribuição do servigo, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado da circunscricão
respectiva. A subdelegacia ja existente passa a ser designada por
1.ª (primeira) subdelegacia de polícia de Penha de
França - subdistrito do mesmo nome.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervendoria, aos 24 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.