DECRETO N. 15.179, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre criação de função na Tabela Numérica do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada na Tabela baixada com o Decreto n. 14.475, de 18 de janeiro de 1945, uma (1) função de Técnico de laboratório, referência XIII, (treze).
Artigo 2.° - O Departamento do Serviço Público publicará a Tabela Numérica de extranumerários mensalistas do serviço de Sericultura, da Secretaria da introduzida por este Decreto
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Feral da Secretaria da Interventoria, em 25 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.