DECRETO N. 15.179, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre criação de função na Tabela Numérica do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada na Tabela
baixada com o Decreto n. 14.475, de 18 de janeiro de 1945, uma (1)
função de Técnico de laboratório,
referência XIII, (treze).
Artigo 2.° - O
Departamento do Serviço Público publicará a
Tabela Numérica de extranumerários mensalistas do
serviço de Sericultura, da Secretaria da introduzida por este
Decreto
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do governo do Estado de São
Paulo, em 25 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. de Mello
Moraes
Publicado na Diretoria Feral da Secretaria da
Interventoria, em 25 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor
Geral.