DECRETO N. 15.196 DE 26 OUTUBRO DE 1945

Dispõe sôbre a lotação dos cargos que especifica, no Ginásio Estadual de Cajurú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14,138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados, no Ginásio Estadual de Cajurú, os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino pelo Decreto-lei 14.977, de 29 de agosto de 1945,
l (um) de Diretor, padrão J;
1 (um) de Secretário, padrão G;
1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
1 (um) de Preparador de Ciências Naturais, padrão D;
8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H; e
6 (seis) de Professor de Aula, padrão G.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.