DECRETO N. 15.197, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Altera a tabela baixada com o Decreto n. 14.729, de 17/5/45, e dá outras providências.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam criadas na Tabela baixada com Decreto n. 14.729, de 17 de
maio último, as seguintes funções:
2
Redator, referência XVII;
2 Redator, referência XV;
2 Redator, referência XIV
20 Redator, referência
XIII
2 Fotógrafo, referência XII.
1 Revisor,
referência XI;
1 Radiotelegrafista, referência XIV;
4 Radiotelegrafista, referência XIII;
1 Contabilista
Auxiliar, referência XIV;
1 Contabilista Auxiliar,
referência XII.
Artigo 2.º
- Ficam extintas, na referida tabela, as seguintes funções:
9 Redator Auxiliar, referência XI;
9 Redator Auxiliar,
referência .IX;
3 Redator Auxiliar,referência VII;
2
Redator Auxiliar, referência VI;
2 Radiotelegrafista
Auxiliar, referência .IX;
1 Radiotelegrafista Auxiliar,
referência VIII;
2 Radiotelegrafista Auxiliar, referência
VII.
Artigo 3.º - Passa a ser de referência XVI o salário de uma função de Fotógrafo, referência XIV.
Artigo 4.º - Fica suprimida uma função de Praticante de Escritório, referência V, e criada uma função de Auxiliar de Escritório, referência VII, a fim de corrigir, a partir da data da vigência do Decreto n. 14.588, de 7/3/45, falha verificada na tabela baixada com esse Decreto e que deixou de ser sanada no de n. 14.729, de 17/5/45.
Artigo 5.º - O Departamento do Serviço Publico fará republicar a tabela a que se refere o artigo anterior com as alterações resultantes deste Decreto,
Artigo 6.º - O Diretor Geral do Departamento Estadual de Informações apostilará os atos do admissão dos atuais servidores que passarem a exercer as funções criadas ou alteradas por este Decreto, de conformidade com a relação nominal constante do processo n. 1.659/45, do Departamento do serviço publico.
Artigo 7.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos á vista da relação nominal a que se refere o artigo anterior,cabendo ao Departamento do serviço público remeter cópia dessa relação ás repartições interessadas.
Artigo 8.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 26 de outubro de 1945.
FERNANDO
COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de outubro
de 1945.