DECRETO N. 15.198, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de propriedade, em prorrogação, entre o Departamento do Serviço Público e os Senhores Tenente Coronel Américo Marinho Luiz e outros.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço
Público e os Senhores Tenente Coronel Américo Marinho
Luiz e sua mulher Da, Edelvira de Mello Luz, Carlos de Azevedo Leão
e sua mulher, Da. Rutti de Mello Moraes e Da. Carmen de Azevedo
Mello, para locação, em prorrogação, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a partir de 17-11-45, e mediante o aluguel
mensal de Cr$ 3.700,00 (três mil setecentos cruzeiros) do
prédio n. 394 da Alameda Barão do Rio Branco, onde se
acham instaladas dependências do referido Departamento,
correndo a despesa pela verba 8-0-9 - 4-41-416, do orçamento
vigente.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1945.
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de outubro
de 1945.
Victor
Caruso - Diretor Geral.