DECRETO N. 15.198, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de propriedade, em prorrogação, entre o Departamento do Serviço Público e os Senhores Tenente Coronel Américo Marinho Luiz e outros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço Público e os Senhores Tenente Coronel Américo Marinho Luiz e sua mulher Da, Edelvira de Mello Luz, Carlos de Azevedo Leão e sua mulher, Da. Rutti de Mello Moraes e Da. Carmen de Azevedo Mello, para locação, em prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 17-11-45, e mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.700,00 (três mil setecentos cruzeiros) do prédio n. 394 da Alameda Barão do Rio Branco, onde se acham instaladas dependências do referido Departamento, correndo a despesa pela verba 8-0-9 - 4-41-416, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1945.


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de outubro de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.