DECETO N. 15.199, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Declara de identidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, faixa de terra situada entre, as estacas 1870 mais 17,50 igual 0 a 1450, com a área de 1.444.780 m2, necessária à rodovia Maracai Presidente Prudente. 1.o Trecho: Maracaí Agissé (ex-Alegria)
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso 'I do art. 7.° do. decreto-lei federal
n. 1.202, de 8 de abril de 1933, alterado pelo decreto-lei n.5.511,
de 21 de maio de 1943, e de acordo com art. 6.° do decreto lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública , afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com área total de 1.444.780 m2 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrado), situada no distrito e município de Maracaí , comarca de Araguaçú, e distrito, município e comarca de Araguaçú, configurada na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores : José Pedro de Souza João Milin, Luiz Bader Benedito Franco de Souza, Herdeiros de Francisco Gida, Nizo Yochida, Antônio Freitas, Antônio Tmóteo Passos , Antônio Silvino Marques , João Ignácio Passos , Mistugo Sasaki, João Côrrea Franco, Luiz Francisco Rosa Américo Lourenço da Silva, João Marcolino de Araujo e Maria Julia da Conceição , Andre Cirino Franco, Benedita Pinto Marcolino Martins de Araujo ,Herdeiros de Manoel Antônio de Oliveira, Israel Lino Vieira João Vicente de Campos, Patrocínoi Tarso de Campos, Benedito Moço, Gerson Aguilera Comino, Maria Batista da Silva, Mateus Pereira da Silva, Gertrudes Limeira, Francisco Vicente de Pádua José Lino , Alcindo Sales, Jonas Pereira e João Amaral faixa essa necessária á rodovia Maracaí - Presidente Prudente 1.° Trecho Maracaí-Agissê ( ex- Alegria).
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento das Estradas de Rodagem as despesas com execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.
FERNANDO Costa
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretária
da Viação.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na
Diretoria Geral da Interventoria. aos 26 de outubro de 1945.
Victor Caruso Diretor Geral