DECRETO N. 15.200, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Prorroga por mais cinco anos o prazo concedido à Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz pelo decreto n. 11.533, de 30 de outubro de 1940, para a conclusão dos serviços de construção da linha férrea entre Olimpia e a Cachoeira do Maribondo.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca, do requerido
pela Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica prorrogado por mais cinco anos, a contar de 24 de março
de 1945, o prazo a que se refere o decreto n. 11.533, de 30 de
outubro de 1940, para a terminação dos trabalhos de
construção do prolongamento entre Altair e a Cachoeira
do Maribondo , da via férrea pertencente à Companhia
Ferroviária São Paulo - Goiaz e objeto dos decretos ns.
1.690, de 5 de dezembro de 1910 e n. 2.237, de 25 de maio de 1912.
Artigo 2.º - Fica a mencionada Companhia obrigada a
apresentar, dentro do prazo de um ano, a contar de data deste
decreto, novos estudos e orçamento do referido prolongamento,
os quais depois de parecer da Diretoria de Viação, da
Secretária da Viação e Obras Públicas,
serão também submetidos à apreciação
do Departamento Nacional de Estradas de Ferro como determina o
decreto-lei federal n. 3.163 do do ano de 1941.
Artigo 3.º
- As disposições dos artigos anteriores serão
reduzidas a termo de compromisso, que deverá ser assinado
dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação
do presente decreto, o qual entrará em vigor nessa mesma data,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Viação.
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 d outubro de
1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.