DECRETO N. 15.201, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de terrenos no distrito, município e comarca de Botucatú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 08 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, as Áreas de terreno abaixo indicadas, todas situadas no distrito, município e comarca de Botucatú, com as superfícies, limites e confrontações que constam das plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com todas as benfeitorias nelas situadas e necessárias aos serviços e melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
1) - Uma faixa de terreno com a área de oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados (86.200,00m²), situada entre as estacas 773+14 e 865-+2,30 da locação, que consta pertencer a Geraldino Ferraz da Silveira, e descrita na planta IMC 819.
2) - Uma Faixa de terreno com a área de duzentos e onze mil e setecentos metros quadrados (211.700,00m²), situada entre as estacas 865+2,30 e 1.122+10 da locação, que consta pertencer a Sucessores de Eugênio de Pacheco Artigas, e descrita na planta IMC 820.
3) - Uma faixa de terreno com a área de catorze mil e cinquenta metros quadrados (14.050,00m²), situada entre as estacas 1.122+10 e 1.142+13 da locação, que consta pertencer a Luiz Nogueira da Silva, e descrita na planta IMC 821.
4) - Uma faixa de terreno com a área de quarenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados (42.400,00m²), situada entre as estacas 1.142+13 e 1.191+14 da locação, que consta pertencer a Sucessores de Manoel Luiz Nogueira, e descrita na planta IMC 822.
5) - Uma faixa de terreno com a área de doze mil e setecentos metros quadrados (12.700,00m²), situada entre as estacas 1.191+4 e 1.216+18,50 da locação, que consta pertencer a Ana Maria do Rosário e outros, e descrita na planta IMC 823.
6) - Uma faixa de terreno com a área de cinquenta e sete mil e duzentos metros quadrados (57.200,00 m²), situada entre as estacas 1.216+18,50 e 1.276+18 = 0-21+6 da locação, que consta pertencer a João Baptista Siloto, e descrita na planta IMC 824.
7) - Uma faixa de terreno com a área de dez mil e quatrocentos metros quadrados (10.400,00m²), situada entre as estacas 1.309 e 1.327+17 = 0-2+0 da locação, que consta pertencer a João Baptista Siloto, e descrita na planta IMC 824.
8) - Uma faixa de terreno com a área de vinte e nove mil e setecentos e quarenta metros quadrados (29.740,00m²), situada entre as estacas 21+10 e 24+14 = 1.301+17 - 1.327+17 = 0-1+16 da locação, que consta pertencer a José Maria da Silva, e descrita na planta IMC 825.
9) - Uma faixa de terreno com a área de vinte e sete mil e novecentos metros quadrados (27.900,00 m²), situada entre as estacas 6+5 e 45+12 = 1.374+13 - 1.376+16 da locação, que consta pertencer a Sucessores de Francisca Maria Correia, e descrita na planta IMC 841.
10) - Uma faixa de terreno com a área de nove mil quatrocentos e noventa metros quadrados (9.490,00m²), situada entre as estacas 1+16 e 20+10,70 da locação, que consta pertencer a Benedito Elias de Oliveira, e descrita na planta IMC 842.
11) - Uma faixa de terreno com a área de oito mil e dez metros quadrados (8.010,00m²), situada entre as estacas 1.373+10 e 1.391+17 da locação, que consta pertencer a Benedito Elias de Oliveira, e descrita na planta IMC 842.
12) - Uma faixa de terreno com a área de cinco mil novecentos e dez metros quadrados (5.910,00m²), situada entre as estacas 1.391+17 e 1.401+14 da locação, que consta pertencer a Ana Maria de Jesus, e descrita na planta IMC 843.
13) - Uma faixa de terreno com a área de quarenta e oito mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados (48.734,00m²), situada entre as estacas 1.401+14 e 1.480+3,40 da locação, que consta pertencer a Rafael Bueno de Almeida e outros, e descrita na planta IMC 844.
14) - Uma faixa de terreno com a área de treze mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados (13.586,00m²), situada entre as estacas 1.480+3,40 e 1.488+10 = 0-14+6 da locação, que consta pertencer a Sucessores de Joaquina Rodrigues de Camargo, e descrita na planta IMC 845.
15) - Uma faixa de terreno com a área de oitenta e três mil quinhentos e vinte metros quadrados (83.520,00m²), situada entre as estacas 14+6 e 98+15 da locação, que consta pertencer a Luiz Langeli, e descrita na planta IMC 846.
16) - Uma faixa de terreno com a área de vinte mil novecentos e trinta metros quadrados (20.930,00m²), situada entre as estacas 98+15 e 131+14 da locação, que consta pertencer a Pedro Antonio Trombáco, e descrita na planta IMC 847.
17) - Uma faixa de terreno com a área de trinta e três mil novecentos e vinte metros quadrados (33.920,00m²), situada entre as estacas 131+14 e 179+8 da locação, que consta pertencer a Carlos Pedro Franco e outro, e descrita na planta IMC 848.
18) - Uma faixa de terreno com a área de dezenove mil trezentos e setenta metros quadrados (19.370,00m²), situada entre as estacas 179+8 e 206+6 da locação, que consta pertencer a Luiz Langeli, e descrita na planta IMC 849.
19) - Uma faixa de terreno com a área de trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados (39.600,00m²), situada entre as estacas 206+6 e 266+10 da locação, que consta pertencer a Guilherme Zanoto e descrita na planta IMC 850.
20) - Uma faixa de terreno com a área de três mil quinhentos e dez metros quadrados (3.510,00m²), situada entre as estacas 266+10 e 272+7 da locação, que consta pertencer a Emilio Serrador Mailinch, e descrita na planta IMC 851.
21) - Uma faixa de terreno com a área de doze mil duzentos e dez metros quadrados (12.210,00 m²), situada entre as estacas 272+7 e 292+14 da locação, que consta pertencer a Alexandre Monar, e descrita na planta IMC 852.
22) - Uma faixa de terreno com a área de dezoito mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados (18.450,00 m²), situada entre as estacas 292+14 e 322+15,30 da locação, que consta pertencer a Joaquim Amaral Amando Barros, e descrita na planta IMC 853.
23) - Uma faixa de terreno com a área de dez mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados (10.325,00m²), situada entre as estacas 322+15,50 e 340+3 da locação, que consta pertencer a Diogo Gea Gomes, e descrita na planta IMC 854.
24) - Uma faixa de terreno com a área se sessenta e três mil setecentos e vinte metros quadrados (36.720,00 m²), situada entre as estacas 340+3 e 390+14 da locação, que consta pertencer a Aníbal de Barros Fagundes, descrita na planta IMC 855.
Artigo 2.º - Esta desapropriação é declarada urgente, de acordo com o artigo 15 do decreto-lei n. 3. 235 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Fica revogado o inciso 16 do artigo 1.º do decreto-lei estadual n. 12.612 de 31 de março de 1942.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

DECRETO N. 15.201, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de terrenos no distrito, município e comarca de Botucatú.

RETIFICAÇÕES
No art. 1.° - n. 22) 
Onde se lê: 292+14 e 322+15,30 da locação,
Leia-se: 292+12 e 322+15,50 da locação