DECRETO N. 15.203, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Uniformiza
a denominação, fixa o número de funções,
de extranumerário mensalista da Penitenciária do
Departamento de Presídios do Estado,
da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, e dá outras
providências
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º
- O número de funções de extranumerário
mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos
salários ficam fixados para a Penitenciária do
Departamento de Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais servidores contratados, cujas
funções passarem a ser exercidas na categoria de
extranumerário mensalista, de acordo com as relações
constantes do processo n.° 3.538-45 do Departamento do Serviço
Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo
3.º - O Secretário de Estado da Justiça e
Negócios do Interior, apostilará os atos de admissão
dos atuais ocupantes das funções incluídas na
tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes
deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o
ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a
data de sua admissão e a função que passou a
exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º -
As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este
Decreto serão procedidos à vista da relação
nominal constante do processo n.° 3.538-45 do Departamento do
Serviço Público, o qual remeterá cópia da
relação às repartições
interessadas.
Artigo 4.º- O presente Decreto
entra em vigor a partir de 1.° de outubro corrente, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de outubro de
1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.