DECRETO N. 15.203, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções, de extranumerário mensalista da Penitenciária do Departamento de Presídios do Estado,
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Penitenciária do Departamento de Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercidas na categoria de extranumerário mensalista, de acordo com as relações constantes do processo n.° 3.538-45 do Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior, apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto. 
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n.° 3.538-45 do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas. 
Artigo 4.º- O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.° de outubro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 26 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral. 

FERNANDO COSTA