DECRETO N. 15.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1945

Revoga o Decreto n. 12.595, de 18 de março de 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e atendendo ao que lhe representou o Presidente da Comissão de Racionamento de Combustível do Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 12.595, de 18 de março de 1942, que regula o horário de venda de gasolina no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES,
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral