DECRETO N. 15.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto n. 12.595, de 18 de março de 1942.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
e atendendo ao que lhe representou o Presidente da Comissão de
Racionamento de Combustível do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica revogado o Decreto n. 12.595, de 18 de março de
1942, que regula o horário de venda de gasolina no Estado de
São Paulo.
Artigo 2.° - O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1945.
JOSÉ
CARLOS DE MACEDO SOARES,
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de novembro de
1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral