DECRETO N. 15.206, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1945

Abre na Superintedência dos Serviços de Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 23.393,30 (vinte e três mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos)

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 23.393.30 (vinte e três mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), destinado á liquidação de despesas de exercíciosanteriores, relacionadas no processo n. 1205.46, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto                           do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de novembro de 1945,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral