DECRFTO N. 15.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1945
Suplementa dotações de orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 149.948,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de . São Paulo, nesta conformidade:
Artigo 2.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo 1.º correrão
por conta do "Superavit" orçamentário previsto para, o
corrente exercício.
Artigo 3.º - Fica suplementada na importância de Cr$
17.276,90 (dezessete mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros e noventa
centavos), a seguinte dotação do orçamento vigente
da Diretoria da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos e do Montepio dos Magistrados,
DIRETORIA DA CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS E DO MONTEPIO DOS MAGISTRADOS
Artigo 4.º - Os recursos para entender a
suplementação referida no artigo 3.º correrão
por conta do " Superavit" orçamentário previsto para o
corrente exercício.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, em 10 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO S0ARES
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria da Interventoria, aos 10 de novembro de 1945.
Casiano Ricardo - Diretor Geral