DECRETO N. 15.210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de auxilios

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do dicreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Prefeitura, Sanitária de Serra Negra autorizada a conceder, no presente exercício os segiuntes auxílios:
I - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), ao Externato Sagrada Família;
II - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), ao Orfanato Nossa Senhora da Aparecida;
III - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), à Guarda Noturna;
IV - Cr$ 1. 200,00 (um mil e duzentos cruzeiros ao Hospital Santa Rosa de Lima;
V - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Caixa Beneficente do Asilo Colônia Cocais;
VI - Cr$ 1. 800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;
VII - Cr$ 1. 200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), à Conferência de São Vicente de Paulo;
VIII - Cr$ 1. 200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Asilo de Mendigos;
IX - Cr$ 3. 600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), à Corporação Municipal Lira de Serra Negra, pera a realização de retretas públicas;
X - Cr$ 1. 683,00 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros), ao Serviço de Caixa Escolar.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

Cassino Ricardo, Diretor Geral