DECRETO N. 15.214, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945

Altera a Tabela de extranumerário mensalista do Departamento das Municipalidades.

J O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser de referência TV (quatro) o J. salário de uma função vaga de Ascensorista, referência 'VII (sete), extinta, da Tabela Numérica de extranumerário mensalista baixada com o Decreto n. 14.951, de 20 de agosto de 1945.
Artigo 2.º - O Departamento do Serviço Público fará republicar a Tabela a que se refere o artigo anterior, com a alteração resultante deste Decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.