DECRETO N. 15.215, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando da atribuição que me confere o
art. 7.0, n.I, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no distrito de jundiai, no
municipio do mesmo nome, a 3.ª 9terceira) e a 4.ª
«quarta) subdelegacia de policia, com sede nas localidades
conhecidas por Itupéva e Campo Limpo, respectivamente.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes no mesmo distrito terão competencia cumulativa, feita
a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado do municipio
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral