DECRETO N. 15.216, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 7.º, n. .I, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Rocinha, no municipio de Jundiai, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida por Louveira.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado do municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.º (primeira) subdelegacia de policia do Distrito de Rocinha.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.