DECRETO N. 15.317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Calil Buchalla.
O INTEERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o sr. Calil Buchalla, para locação, pelo prazo de cinco
(5) anos, a contar de 1.o de novembro do corrente exercicio, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 3.000,00(tres mil cruzeiros), do prédio
sito á praça Dom José Marcondes, n.27, em
São José do Rio Preto, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Regional de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES,
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.