DECRETO N. 15.230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação celebrado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio com a Cia. Central de Importação e Exportação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado o termo de contrato assinado em 20 de outubro último, na Secretaria de Estado dos Nesgócios da Agricultura, Indústria e Comércio com a Companhia Central de Importação e Exportação para locação das salas ns. 311, 312, 313 e 314 do 3.° andar do "Edifício Central" situado nesta Cidade à rua 25 de Novembro n. 228 e Viaduto Boa Vista n. 115. para funcionamento da Carteira de Seguros Contra o Granizo do Departamento da Produção Vegetal.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1945

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.