DECRETO N. 15.230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945
Aprova contrato de
locação celebrado na Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio com a Cia. Central de
Importação e Exportação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado o termo de contrato assinado em 20 de outubro último,
na Secretaria de Estado dos Nesgócios da Agricultura,
Indústria e Comércio com a Companhia Central de
Importação e Exportação para
locação das salas ns. 311, 312, 313 e 314 do 3.°
andar do "Edifício Central" situado nesta Cidade à rua 25
de Novembro n. 228 e Viaduto Boa Vista n. 115. para funcionamento da
Carteira de Seguros Contra o Granizo do Departamento da
Produção Vegetal.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1945
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.