DECRETO N. 15.233, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1945

Decalara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faica de terra situada entre as estacas 2.219+0,22 a 2.249+8,70, com a área de 30.424 m2, necessária á rodovia IBIRAREMA ( Ex-Pau D'Alho) - ASSIZ.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.5511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO uma faixa de terra com a área total de 30.424 m2 (trinta mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) situada no distrito, municipio e comarca de Assiz, configurada na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer aos Senhores: Nicolau Carpintieri. Pascoal Santil e Antônio de Oliveira, faixa esse necessária à rodovia IBIRAREMA (Ex-Pau D'Alho) - ASSIZ.

Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.