DECRETO N. 15.233, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1945
Decalara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faica de terra situada entre as estacas 2.219+0,22 a 2.249+8,70, com a área de 30.424 m2, necessária á rodovia IBIRAREMA ( Ex-Pau D'Alho) - ASSIZ.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.5511, de 21 de maio
de 1943, e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pelo
PODER EXECUTIVO DO ESTADO uma faixa de terra com a área total de
30.424 m2 (trinta mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados)
situada no distrito, municipio e comarca de Assiz, configurada na
planta que com este baixa devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, e que consta pertencer aos Senhores: Nicolau
Carpintieri. Pascoal Santil e Antônio de Oliveira, faixa esse
necessária à rodovia IBIRAREMA (Ex-Pau D'Alho) - ASSIZ.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.