DECRETO N. 15.234, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1945
Autoriza o Senhor Augsuto Bellomi, a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro e a explorar o respectivo servigo intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
atendendo a representação do Secretário de Estado
da Viação e Obras Públicas, referente ao
requerimento do Sr. Augusto Bellomi, 
DECRETA: 
Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. Augusto Bellomi,
pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1945,
autorização para estabelecer linhas telefônicas
entre os Municípios de Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro e
a explorar o respectivo serviço intermunicipal, com
ligação a sua rêde geral , nos termos do decreto n.
10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as
condições estabelecidas no decreto-lei n.5.144, de 29 de
dezembro de 1942. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1945. 
Cassio Vidigal 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de novembro de 1945. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral