DECRETO N. 15.234, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1945

Autoriza o Senhor Augsuto Bellomi, a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro e a explorar o respectivo servigo intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do Sr. Augusto Bellomi,
DECRETA:

Artigo 1.º - É outorgada ao Sr. Augusto Bellomi, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1945, autorização para estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro e a explorar o respectivo serviço intermunicipal, com ligação a sua rêde geral , nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as condições estabelecidas no decreto-lei n.5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1945.

Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral