(*) DECRETO N. 15.242, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre lotação de cargos que especifica, no Departamento do Serviço Público.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decretolei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento do Serviço Público 2 (dois) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.

Artigo 2.° - A despesa com o provimento desses cargos correrá por conta do saldo da verba 6 do orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.