- Dispõe sobre lotação de cargos que especifica, no Departamento do Serviço Público.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 7.°, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decretolei n. 14.138, de
18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento do Serviço Público 2
(dois) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.° - A despesa com o provimento desses cargos correrá por conta do saldo da verba 6 do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.