DECRETO N. 15.244, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945
- Modifica a tabela baixada com o Decreto n. 14.832, de 4 de julho de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na tabela baixada com o decreto n. 14.832, de 4 de julho de 1945, as seguintes funções:
Artigo 2.º - Ficam extintas na referida tabela as seguintes funções:
2 - Desenhista - referência VII
24 - Estatístico Praticante - referência VI
46 - Estatístico Praticante - referência V
12 - Mecanógrafo Auxiliar - referência VI
28 - Mecanógrafo Auxiliar - referência V.
Artigo 3.º - Fica suprimida 1 função vaga de
Estatístico, referência XIV, nos termos do artigo
2.º, do decreto n. 14.509, de 6 de fevereiro de 1945.
Artigo 4.º - Em consequência do disposto nos artigos
anteriores, passa a ser a que com este baixa a tabela do
fixação d onúmero de funções de
extranumerário mensalista do Departamento Estadual de
Estatística.
Artigo 5.º - O Diretor Geral do Departamento Estadual de
Estatística apostilará os atos de admissão dos
atuais servidores que passarem a exercer as funções
criados por este Decreto, de conformidade com a relação
nominal constante do processo n. 4.249-45, do Departamento do
Serviço Público.
Artigo 6.º - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este decreto serão procedidos à vista da
relação nominal a que se refere o artigo anterior,
cabendo ao D. S. P. remeter cópia dessa relação
às repartições interessadas.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 3 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Publicado na Diretoria da Secretaria da Interventoria, em 3 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES