DECRETO N. 15.244, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945

- Modifica a tabela baixada com o Decreto n. 14.832, de 4 de julho de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na tabela baixada com o decreto n. 14.832, de 4 de julho de 1945, as seguintes funções:


                                                                                     12 ----    Mecanógrafo              Auxiliar           ---      referência    VII
                                                                                      1-------    Servente  ----referência  V

Artigo 2.º - Ficam extintas na referida tabela as seguintes funções:
2 - Desenhista - referência VII
24 - Estatístico Praticante - referência VI
46 - Estatístico Praticante - referência V
12 - Mecanógrafo Auxiliar - referência VI
28 - Mecanógrafo Auxiliar - referência V.
Artigo 3.º - Fica suprimida 1 função vaga de Estatístico, referência XIV, nos termos do artigo 2.º, do decreto n. 14.509, de 6 de fevereiro de 1945.
Artigo 4.º - Em consequência do disposto nos artigos anteriores, passa a ser a que com este baixa a tabela do fixação d onúmero de funções de extranumerário mensalista do Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 5.º - O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatística apostilará os atos de admissão dos atuais servidores que passarem a exercer as funções criados por este Decreto, de conformidade com a relação nominal constante do processo n. 4.249-45, do Departamento do Serviço Público.
Artigo 6.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos à vista da relação nominal a que se refere o artigo anterior, cabendo ao D. S. P. remeter cópia dessa relação às repartições interessadas.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 3 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato

Publicado na Diretoria da Secretaria da Interventoria, em 3 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES