DECRETO N. 15.245, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerário mensalista da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Superintcndência do Ensino Profissional, inclusive estabelecimento de ensino a ela subordinado, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Parágrafo único. - A distribuição desse número de funções pela Superintendência e cada um dos estabelecimentos a ela subordinados, será feita por ato do Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - As funções consideradas extintas de acordo com a referida tabela serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único. - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão íeitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 1.130/45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.° de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 15.245, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

RETIFICAÇÕES

Na Tabela de Fixação do Número de Funções de Extranumerários Mensalista da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saúde Pública Demonstração da Despesa Respectiva:
Na coluna - Salário Anual de todos - Cr$
Onde se lê:
  8.400,00
  4.200,00
  6.000,00
  4.800,00
14.400,00
Leia-se
  8.400,00
  4.800,00
  4.200,00
  6.000 00
14.400,00