DECRETO N. 15.245, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerário mensalista da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salários ficam fixados para a Superintcndência
do Ensino Profissional, inclusive estabelecimento de ensino a ela
subordinado, da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Parágrafo único. -
A distribuição desse número de
funções pela Superintendência e cada um dos
estabelecimentos a ela subordinados, será feita por ato do
Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saúde
Pública.
Artigo 2.º - As funções consideradas extintas de acordo com a referida tabela serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo único. - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão íeitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor
Geral da Secretaria da Educação e Saúde
Pública apostilará os atos de admissão dos atuais
ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em
vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão
procedidos à vista da relação nominal constante do
processo n. 1.130/45, do Departamento do Serviço Público,
o qual remeterá cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente
decreto entra em vigor a partir de 1.° de novembro do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 15.245, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
RETIFICAÇÕES
Na Tabela de Fixação do Número de Funções de Extranumerários Mensalista
da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e
Saúde Pública Demonstração da Despesa Respectiva:
Na coluna - Salário Anual de todos - Cr$
Onde se lê:
8.400,00
4.200,00
6.000,00
4.800,00
14.400,00
Leia-se
8.400,00
4.800,00
4.200,00
6.000 00
14.400,00