DECRETO N. 15.246, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, mediante desapropriação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela
fazenda do Estado mediante desapropriação, por via
judiciai ou amigavel, UM TERRENO e suas benfeitorias, situado no
municipio de Socorro, com a área de 742 mts.2 (setecentos e
quarenta e dois metros quadrados), confrontando, pela frente e fundos,
onde mede 14 mts. (quatorze metros), com as ruas Visconde do Rio Branco
e Antônio Leopoldino e, pelos lados, onde mede 53 metros
(cinquenta e três metros), com a avenida Cel. Germano e o Grupo
Escolar "Cel. Olimpio Gonçalves dos Reis", necessário
à ampliação das instalaçoes do referido
grupo escolar.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrao por conta do
crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES.
A. Almeida Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, aos 4 de dezembro do 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.