DECRETO N. 15.246, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, mediante desapropriação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela fazenda do Estado mediante desapropriação, por via judiciai ou amigavel, UM TERRENO e suas benfeitorias, situado no municipio de Socorro, com a área de 742 mts.2 (setecentos e quarenta e dois metros quadrados), confrontando, pela frente e fundos, onde mede 14 mts. (quatorze metros), com as ruas Visconde do Rio Branco e Antônio Leopoldino e, pelos lados, onde mede 53 metros (cinquenta e três metros), com a avenida Cel. Germano e o Grupo Escolar "Cel. Olimpio Gonçalves dos Reis", necessário à ampliação das instalaçoes do referido grupo escolar.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrao por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES.
A. Almeida Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, aos 4 de dezembro do 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.