(*) DECRETO N. 15.250, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre lotação de cargos no Departamento Estadual de Estatística.

O INTERVENTOR, FEDERAL NO ESTADO DE SÃO a. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento Estatual de Estatística os seguintes cargos: Um (1) de Diretor de Divisão, padrão N;
Um (1) de Assistente, padrão M;
Cinco (5) de Assistente, padrão L;
Dois (2 de Assistente padrão J;
Dois (2) de Assistente, padrão I;
Seis (6) de Assistente, padrão H; e
Um (1) de Consultor Jurídico, padrão R, todos criados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral pelo Decreto-lei n. 15.248, de 4 de dezembro de 1945, e
Dois (2) ae Técnico de Documentação, padrão M; e
Dois (2) de Auxiliar de Documentação, padrão J, todos criados na Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral pelo Decreto-lei n. 15.249, de 4 de dezembro de 1945.

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Morato. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.