DECRETO N. 15.251, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria funções na tabela numérica baixada com o Decreto n.o 14 512, de 7 de fevereiro de 1945

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na tabela baixada com o Decreto n.o 14.512, de 7 de fevereiro de 1945, 1 (uma) função de Servente, referência V.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior passa a ser a que com êste baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista da Procuradoria Judicial do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1945.

José Carlos de Macedo Soares
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral


TABELA DE FIXAÇÃODO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA PROCURADORIA JUDICIAL DO ESTADO,  DA SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA



JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES