DECRETO N. 15.251, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria funções na tabela numérica baixada com o Decreto n.o 14 512, de 7 de fevereiro de 1945
O Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na tabela baixada com o Decreto
n.o 14.512, de 7 de fevereiro de 1945, 1 (uma) função de
Servente, referência V.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior passa a ser a que com êste baixa a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista da Procuradoria Judicial do Estado, da
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1945.
José Carlos de Macedo Soares
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral