Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 15.254, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre as denominações a serem dadas a estabelecimentos de ensino e a outras instituições públicas estaduais

O DOUTOR JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Aos estabelecimentos oficiais de ensino ou a outras instituições públicas estaduais, poderão ser atribuidos, a título de homenagem, nomes de individualidades nacionais ou estrangeiras.
Artigo 2.° - A denominação a que se refere o artigo anterior será conferida por ato do Chefe do Executivo estadual, sob proposta justificada do Secretário de Estado a que estiver submetida a instituição.
Parágrafo único - São elementos essenciais da justificação:
a) - o fato de se tratar de pessoa já falecida;
b) - a prova de que essa pessoa haja prestado relevantes serviços a humanidade, ao País, ao Estado, ou ao Municipio em que funciona a instituição:
c) - a de que a conduta do homenageado, na vida pública e particular, possa ser apontada as novas gerações, como padrão digno do ser imitado;
d) - a de não existir com o mesmo nome instituição estadual de igual natureza.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 4 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da merventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.