DECRETO N. 15.275, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a aquisição de um terreno, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o terreno constante das plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imovel êste situado na Comarca, Município e Distrito de Paz de Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações:
- um terreno com a área total de 10.087 (dez mil e oitenta e sete) metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a Anderson Clayton & Cia. Ltda., com as seguintes divisas e confrontações: - Principia no ponto A, situado sobre uma normal ao eixo da linha principal no km 1 - 742,50 ms., do lado esquerdo da linha férra, a 13,20 ms. do centro desta Do ponto A que é um moirão de porteira segue pela cerca de divisa da Estrada de Ferro Araraquara rumo N 44°00' E até o ponto B, na distância de 60,80 ms.; do ponto B segue pela cerca de divisa da Estrada de Ferro Arrraquara rumo N 47°40' E até o ponto C, na distância de 23,80 ms.; do ponto C segue rumo N 53°50' W até o ponto D, na distância de 109,25 ms.; do ponto D segue rumo S 49°35' W até o ponto P, na distância de 85,80 ms.; do ponto P segue rumo S 53°50' E até o ponto A de partida na distância de 115,90 ms. Ainda do nonto P segue rumo S 59°06' W até o ponto N, na distância de 74°70' ms.; do porto N segue rumo S 43:25" E até o ponto O, na Distância de 20.00 ms..; do ponto O segue rumo N 43°35' E até o ponto P, na distância de 73,00 ms. Ao que consta este terreno faz divisa, pela ABC e APON com a Estrada de Ferro Araraquara, pelas faces CDPN com o vendedor Anderson Clayton & Cia. Ltda.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1945 .
Cassiano Ricardo - Diretor Geral