DECRETO N. 15.275, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre a aquisição de um terreno, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, o terreno constante das plantas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, imovel êste situado
na Comarca, Município e Distrito de Paz de Araraquara, com as
seguintes divisas e confrontações:
- um terreno com a área total de 10.087 (dez mil e oitenta e
sete) metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a
Anderson Clayton & Cia. Ltda., com as seguintes divisas e
confrontações: - Principia no ponto A, situado sobre uma
normal ao eixo da linha principal no km 1 - 742,50 ms., do lado
esquerdo da linha férra, a 13,20 ms. do centro desta Do ponto A
que é um moirão de porteira segue pela cerca de divisa da
Estrada de Ferro Araraquara rumo N 44°00' E até o ponto B,
na distância de 60,80 ms.; do ponto B segue pela cerca de divisa
da Estrada de Ferro Arrraquara rumo N 47°40' E até o ponto
C, na distância de 23,80 ms.; do ponto C segue rumo N 53°50'
W até o ponto D, na distância de 109,25 ms.; do ponto D
segue rumo S 49°35' W até o ponto P, na distância de
85,80 ms.; do ponto P segue rumo S 53°50' E até o ponto A de
partida na distância de 115,90 ms. Ainda do nonto P segue rumo S
59°06' W até o ponto N, na distância de 74°70'
ms.; do porto N segue rumo S 43:25" E até o ponto O, na
Distância de 20.00 ms..; do ponto O segue rumo N 43°35' E
até o ponto P, na distância de 73,00 ms. Ao que consta
este terreno faz divisa, pela ABC e APON com a Estrada de Ferro
Araraquara, pelas faces CDPN com o vendedor Anderson Clayton & Cia.
Ltda.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas da Estrada de
Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1945 .
Cassiano Ricardo - Diretor Geral