DECRETO N. 15.276, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Companhia Melhoramentos de São Bernardo S/A.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Companhia Melhoramentos de São Bernardo S/A., para a locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de l.º de abril do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio sito à rua Dr. Flaquer n. 40, em S. Bernardo do Campo, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.