DECRETO N. 15.276, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e a Companhia Melhoramentos de
São Bernardo S/A.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e a Companhia
Melhoramentos de São Bernardo S/A., para a
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
l.º de abril do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio sito
à rua Dr. Flaquer n. 40, em S. Bernardo do Campo, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.