DECRETO N. 15.277, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Cubatão, no municipio de Santos, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida por Itutinga.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuirão do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Cubatão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Director Geral.