DECRETO N. 15.277, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito de Cubatão, no municipio de Santos, a 2.ª
(segunda) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida por
Itutinga.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuirão do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado do município. A
subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª
(primeira) subdelegacia de polícia do distrito de
Cubatão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Director Geral.