DECRETO N. 15.278, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Suplementa verba no orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada com Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) a verba n. 5 Material e Serviços - Consignação n. 2 - Serviços Diversos Subconsignação n. 2 - Assistência Judiciária - 1 Despesas judiciais, do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes do superavit real apurado no primeiro semestre do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.