DECRETO N. 15.280, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera discriminação de despesa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, nos termos do .§ 2.o, artigo 27, do decreto-lei
federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo artigo 17, do
decreto-lei federal n. 5.511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as
alíneas 016 e 102 da verba .. 6-22-26 do corrente
exercício, elevadas de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), e Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente do
artigo anterior, fica a alínea 030 da verba 6-22-26 do
orçamento vigente reduzida de igual importância de Cr$ ..
150.000,00 cento e cinquenta mil cruzeiros)
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - O Diretor Geral.