DECRETO N. 15.280, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera discriminação de despesa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do .§ 2.o, artigo 27, do decreto-lei federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo artigo 17, do decreto-lei federal n. 5.511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam as alíneas 016 e 102 da verba .. 6-22-26 do corrente exercício, elevadas de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente do artigo anterior, fica a alínea 030 da verba 6-22-26 do orçamento vigente reduzida de igual importância de Cr$ .. 150.000,00 cento e cinquenta mil cruzeiros)
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. aos 7 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - O Diretor Geral.