DECRETO N. 15.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945
Autoriza a cessão de terrenos entre a Fazenda do Estado e a Municipalidade de Laranjal-Paulista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a doar à Municipalidade de Laranjal
Paulista, com as benfeitorias existentes, as áreas de terreno
adiante caracterizadas, situadas no distrito, município de
Laranjal-Paulista comarca de Tietê, descritas na planta CPC
2.060, da Estrada de Ferro Sorocabana, rubricada pelo senhor
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, a saber :
a) - uma área, de forma irregular, sem benfeitorias, medindo
onze mil cento e setenta metros quadrados ... (11.170,00 m2), com a
largura média de quinze (15) metros, antigo leito da Estrada de
Ferro Sorocabana, compreendida entre o Cemitério Municipal e o
alinhamento da rua João Pessoa, confrontando por ambos os lados
com terrenos particulares e cujas extremidades trazem os números
1, 2, 37 e 38, na planta respectiva;
b) - uma área, de forma irregular, com as benfeitorias
existentes, medindo vinte e dois mil, cento e cinquenta metros
quadrados (22.150.00 m2), parte do antigo pátio da
estação local da Estrada de Ferro Sorocabana,
compreendida entre o alinhamento da rua João Pessoa e o boeiro,
do antigo leito da via férrea, confrontando com as ruas Vital
Brasil e Santos Dumont, com propriedades particulares e da Fazenda do
Estado, e que vem demarcada com as números de 2 a 37, na planta
respectiva.
Artigo 2.° - A doação referida no artigo
anterior ser feita mediante a condição da Municipalidade
destinar a área a) para via pública; a área b)
para Praça de Esporte Municipal; e o prédio da antiga
estação para Paço Municipal.
Artigo 3.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Municipalidade de Laranjal-Paulista, por doação pura e
simples, a área de terreno, de forma irregular, sem
benfeitorias, medindo onze mil metros quadrados (11.000 m2), situada no
distrito e município de Laranjal-Paulista, comarca de
Tietê, necessária aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, e com os limites e confrontações que vem
descritos na planta CPC 2059, da referida Estrada, rubricada pelo
senhor Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas .
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta das verbas próprias da
Prefeitura Municipal de Laranjal-Paulista.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.