DECRETO N. 15.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza a cessão de terrenos entre a Fazenda do Estado e a Municipalidade de Laranjal-Paulista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Municipalidade de Laranjal Paulista, com as benfeitorias existentes, as áreas de terreno adiante caracterizadas, situadas no distrito, município de Laranjal-Paulista comarca de Tietê, descritas na planta CPC 2.060, da Estrada de Ferro Sorocabana, rubricada pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber :
a) - uma área, de forma irregular, sem benfeitorias, medindo onze mil cento e setenta metros quadrados ... (11.170,00 m2), com a largura média de quinze (15) metros, antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana, compreendida entre o Cemitério Municipal e o alinhamento da rua João Pessoa, confrontando por ambos os lados com terrenos particulares e cujas extremidades trazem os números 1, 2, 37 e 38, na planta respectiva;
b) - uma área, de forma irregular, com as benfeitorias existentes, medindo vinte e dois mil, cento e cinquenta metros quadrados (22.150.00 m2), parte do antigo pátio da estação local da Estrada de Ferro Sorocabana, compreendida entre o alinhamento da rua João Pessoa e o boeiro, do antigo leito da via férrea, confrontando com as ruas Vital Brasil e Santos Dumont, com propriedades particulares e da Fazenda do Estado, e que vem demarcada com as números de 2 a 37, na planta respectiva.
Artigo 2.° - A doação referida no artigo anterior ser feita mediante a condição da Municipalidade destinar a área a) para via pública; a área b) para Praça de Esporte Municipal; e o prédio da antiga estação para Paço Municipal.
Artigo 3.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Municipalidade de Laranjal-Paulista, por doação pura e simples, a área de terreno, de forma irregular, sem benfeitorias, medindo onze mil metros quadrados (11.000 m2), situada no distrito e município de Laranjal-Paulista, comarca de Tietê, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, e com os limites e confrontações que vem descritos na planta CPC 2059, da referida Estrada, rubricada pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas .
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias da Prefeitura Municipal de Laranjal-Paulista.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.