DECRETO N. 15.321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas aribuições, e
considerando que, com o falecimento de S. Excia Revma. Dom Sebastião Thomas, O. P., Bispo de Platéa e Prelado de Conceição do Araguia, perde o clero brasileiro um de seus mais proeminentes mebros;
considerando que a separação da Igreja e do Estado não impede a este prestar homenagem aos grandes vultos que a ela pertencerem;
considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo, a seus bispos:
Decreta:

Artigo único - Fica autorizado o suplemento, na cripta da Nova Catedral de São Paulo, do corpo de Dom Sebastião Thomas, O.P., Bispo de Platéa e Prelado de Conceição do Araguaia.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interveitoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral