DECRETO N. 15.321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas aribuições, e
considerando que, com o falecimento de S. Excia Revma. Dom
Sebastião Thomas, O. P., Bispo de Platéa e Prelado de
Conceição do Araguia, perde o clero brasileiro um de seus
mais proeminentes mebros;
considerando que a separação da Igreja e do Estado
não impede a este prestar homenagem aos grandes vultos que a ela
pertencerem;
considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo, a seus bispos:
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o suplemento, na cripta da
Nova Catedral de São Paulo, do corpo de Dom Sebastião
Thomas, O.P., Bispo de Platéa e Prelado de
Conceição do Araguaia.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interveitoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral