DECRETO N. 15.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para
desapropriação por via amigavel ou judicial, um
prédio situado no distrito da sede do município e comarca
de Pereira Barreto, a Avenida Brasil, com seu respectivo terreno que
mede oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (82,50 ms.)
de frente para a referida Avenida, por cento e trinta e dois metros
(132,00 ms.) da frente aos fundos, do lado direito do prédio,
onde confronta com a estrada, e. cento e trinta e um metros (131,00
ms.) do lado esquerdo, confrontando com quem de direito, e, sessenta e
seis metros (66.00 ms.) na linha dos fundos, onde confina com a rua
Alagoas, com a área total de nove mil setecentos e sessenta e
quatro metros quadrados (9.764,00 ms.2) de acordo com a planta que com
este baixa, avaliados, prédio, terreno e demais benfeitorias, em
trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte cruzeiros (CrS
368.820,00).
Parágrafo único - A desapropriação
far-se-á com fundamento na letra "m" do artigo 5.º do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, para o fim
especial de instalação do Fórum da comarca de
Pereira Barreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.