DECRETO N. 15.336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio n. 1.357 a 1.371 da rua João Theodoro, nesta Capital, propriedade do sr. Daniel Peixe Caldas, e que se destina a instalação da Diretoria do Material.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427 de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5)
anos, mediante os alugueres de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00)
mensais, do prédio n. 1357 a 1371 da rua João Teodoro,
nesta Capital, propriedade do sr. Daniel Peixe Caldas, e que se destina
à instalação da Diretoria do Material.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.