DECRETO N. 15.337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
APROVA os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do oitavo andar do prédio situado nesta Capital, a rua Florencio de Abreu n.º 157, propriedade dos Srs. Jorge Rizkallah Jorge, Nagib Rizkallah Jorge e Salim Rizkallah Jorge e que se destina à instalação do Departamento Estadual da Criança.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n.º 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contráto celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 3
(três) anos, mediante os algucres de dezoito mil cruzeiros (Cr$
..... 18.0000,00) mensais, do citado (8.º) andar do prédio
situado nesta Capital, à rua Florêncio de Abreu n.º
157, propriedade dos Srs. Jorge Rizkallah Jorge, Nagib Rizkallah Jorge
e Salim Rizkallah Jorge e que se destina à
instalação do Departamento Estadual da Criança
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral