DECRETO N. 15.337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

APROVA os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do oitavo andar do prédio situado nesta Capital, a rua Florencio de Abreu n.º 157, propriedade dos Srs. Jorge Rizkallah Jorge, Nagib Rizkallah Jorge e Salim Rizkallah Jorge e que se destina à instalação do Departamento Estadual da Criança.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n.º 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contráto celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 3 (três) anos, mediante os algucres de dezoito mil cruzeiros (Cr$ ..... 18.0000,00) mensais, do citado (8.º) andar do prédio situado nesta Capital, à rua Florêncio de Abreu n.º 157, propriedade dos Srs. Jorge Rizkallah Jorge, Nagib Rizkallah Jorge e Salim Rizkallah Jorge e que se destina à instalação do Departamento Estadual da Criança

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral