DECRETO N. 15.338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Bebedouro, a rua Dr. Tobias de Lima n. 1212, propriedade de dona Josefina Giglio Reda, e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos, mediante os alugueres de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00)
mensais, de um prédio situado em Bebedouro, à rua Dr.
Tobias de Lima n. 1212, propriedade de dona Josefina Giglio Reda, e que
se destina à instalação de um Dispensário
de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral na Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.