DECRETO N. 15.339, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, dos prédios ns. 235
da rua Marechal Deodoro e 1.608 da rua 15 de Novembro, em São
José do Rio Preto, propriedades do Sr. José Verderi, e
que se destinam à instalação de um
Dispensário de Tuberculose
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Publica para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos, mediante os alugueres de um mil e trezentos cruzeiros ....
(Cr$ 1.300,00) mensais, dos prédios ns. 235 da rua Marechal
Deodoro e 1.608 da rua 15 de Novembro, em São José do Rio
Preto, propriedades do Sr. José Verderi, e que se destinam
à instalação de um Dispensário de
Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.