DECRETO N. 15.339, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, dos prédios ns. 235 da rua Marechal Deodoro e 1.608 da rua 15 de Novembro, em São José do Rio Preto, propriedades do Sr. José Verderi, e que se destinam à instalação de um Dispensário de Tuberculose

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Publica para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de um mil e trezentos cruzeiros .... (Cr$ 1.300,00) mensais, dos prédios ns. 235 da rua Marechal Deodoro e 1.608 da rua 15 de Novembro, em São José do Rio Preto, propriedades do Sr. José Verderi, e que se destinam à instalação de um Dispensário de Tuberculose.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.