DECRETO N. 15.340, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Presidente Prudente, a rua Rui Barbosa n. 301, propriedade do sr. Pierre de Almeida Leitão, e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saude local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Publica, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$.... 2.500,00) mensais de um prédio situado em Presidente Prudente, a rua Ruí Barbosa n. 301, propriedade do sr. Pierre de Almeida Leitão, e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saude local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria. aos 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral