DECRETO N. 15.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, § 4.°,do Decreto n. 8.499 de
20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício cie
1946, da Superintendência dos Serviços do Café,
anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 15.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
- Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA Retificações Na publicação do decreto
n. 15.347, feita no "Diário Oficial" n. 280, do dia 22 do corrente, à
página n. 2, na coluna de
"RUBRICAS 10",
Onde se lê:
Soma Geral da Receita 11.110.166,80
Leia-se:
Soma Geral da Receita .. .. .. .. .. ..22.110.166,80
37 - Custeio e Manutenção .. 6.000,00.....297.500,00
a página n. 3, na coluna "VERBAS", 58.° linhas Onde se lê: 30
Leia-se: 40.
No quadro "Orçamento da Receita e da Despesa" - Receita Extraordinaria
- Soma Geral da Receita - na coluna "Efetiva" -
Onde se lê:
11.110.166,80 Leia-se: 22.110.166,80.