DECRETO N. 15.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°,do Decreto n. 8.499 de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício cie 1946, da Superintendência dos Serviços do Café, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 15.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

- Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA Retificações Na publicação do decreto n. 15.347, feita no "Diário Oficial" n. 280, do dia 22 do corrente, à página n. 2, na coluna de
"RUBRICAS 10",
Onde se lê:
Soma Geral da Receita 11.110.166,80
Leia-se:
Soma Geral da Receita .. .. .. .. .. ..22.110.166,80
37 - Custeio e Manutenção .. 6.000,00.....297.500,00
a página n. 3, na coluna "VERBAS", 58.° linhas Onde se lê: 30
Leia-se: 40.

No quadro "Orçamento da Receita e da Despesa" - Receita Extraordinaria - Soma Geral da Receita - na coluna "Efetiva" -
Onde se lê: 11.110.166,80 Leia-se: 22.110.166,80.