DECRETO N. 15.361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Braz Cubas Viana.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr Braz Cubas Viana, para locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.o de janeiro do correnexercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros), do prédio sito no distrito de Macucos, município de Getulina, destinado ao funcionamento do do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de dezembrodeze de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.