DECRETO N. 15.361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Braz Cubas Viana.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr Braz Cubas Viana, para locação pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de l.o de janeiro do correnexercicio,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros), do
prédio sito no distrito de Macucos, município de
Getulina, destinado ao funcionamento do do Posto Policial daquela
localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de dezembrodeze de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.