DECRETO N. 15.368, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Antonio de Oliveira Dias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Seguranca Publica e o senhor Antonio de Oliveira Dias, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 9 de novembro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do predio sito a rua Coronel J. Machado, n. 8. l.º andar, em Ribeirao Branco destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 24 do dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo -  Diretor Geral.