DECRETO N. 15.368, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de predio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Antonio de Oliveira Dias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios
da Seguranca Publica e o senhor Antonio de Oliveira Dias, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 9 de
novembro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros), do predio sito a rua Coronel J. Machado, n. 8.
l.º andar, em Ribeirao Branco destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicações, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 24 do dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.