DECRETO N. 15.371, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a lotação, nas repartições que especifica, de cargos que pertenciam ao quadro do extinto Servigo de Enfermagem, do Departamento de Saúde.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos do quadro do pessoal fixo do Servigo
de Enfermagem, do Departamento de Saúde extinto pelo Decreto-lei
n. 15.104, de 12 de outubro de 1945, ficam lotados nas repartigoes
abaixo indicadas:
I - Na Secretaria da Educação e Saúde Pública:
a) - Na Diretoria Geral do Departamento de Saúde;
1) (um) de Diretor, padrao "N";
b) - Na Diretoria Geral da Secretaria de Estado:
1 (um) de Escriturario, classe "H";
c) - No Serviço de Centres de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde:
1 (um) de Escriturário, classe "G";
1 (um) de Escriturario, classe "E";
1 (um) de Prático de Laboratório, classe "E".
d) - Na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde:
1 (um) de Escriturário, classe "E"; e 3 (três) de Servente, classe "C".
e) - No Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde:
1 (um) de Inspetor de Alunos, classe "C".
f) - No Departamento Estadual da Criança:
1 (um) de Bibliotecário, classe "H".
g) - Na Divisão do Servigo de Tuberculose, do Departamento de Saúde:
1 (um) de Enfermeiros, classe "I"; e
h) - No Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde:
2 (dois) de Escriturário, classe "F";
2 (dois) de Escriturário, classe "E".
II - No Departamento do Serviço Público:
1 (um) de Oficial Administrativo, classe "I";
1 (um) de Servente, classe "E"; e
1 (um) de Servente, classe "D".
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no artigo anterior
serão apostilados pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde Pública
os títulos de nomeação dos funcionários
atingidos pelo presente Decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
A. Almeida Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Seretaria da Interentaria, em 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.